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9º Módulo

Diante de tantos desafios, como cada um de nós pode agir?

Trazemos aqui algumas sugestões do que cada um de nós pode fazer para promover a proteção de dados pessoais estudantis, lembrando novamente que é responsabilidade compartilhada de todos os agentes da sociedade - família, Estado, escolas e empresas - a promoção máxima dos direitos de crianças e adolescentes.

Compartilhe suas inquietudes e preocupações com a gestão e a comunidade escolar;

Debata com a escola e com a comunidade escolar a escolha de produtos e serviços seguros para a proteção de dados;

Converse com crianças e adolescentes sobre empoderamento digital e educação para a mídia;

Analise ou busque auxílio para avaliar os Termos de Uso e a Política de Privacidade de aplicativos e plataformas de ensino;

Solicite ao responsável pela base de dados (escola ou empresa) a eliminação de seus dados pessoais ou dos dados pessoais de seus filhos que tenham sido coletados de forma desnecessária, excessivamente invasiva à privacidade ou que sejam direcionados a fins ilegais;

Denuncie possíveis violações nos órgãos competentes: Ministério Público, Procons, organizações da sociedade civil (como o programa Criança e Consumo, do Instituto Alana) ou diretamente às empresas, por meio do SAC ou de suas redes sociais.

Analise e abra espaços de discussão com a comunidade escolar (educadores, estudantes e famílias) sobre as oportunidades e os riscos relacionados à adoção de uma tecnologia proprietária, para que a decisão seja fundamentada e regularizada;

Verifique a possibilidade de adoção de plataformas ou tecnologias alternativas, que não sejam prejudiciais à privacidade e respeitem a proteção de dados de crianças e professores (software livre);

Não condicione a participação da criança ao consentimento do uso de determinada plataforma ou serviço, dando sempre opções;

Exija de fornecedores de tecnologia, mesmo em regime de doação (sem custo para os cofres públicos), via termo ou contrato, transparência sobre o tratamento de dados a ser realizado na respectiva ferramenta, aplicativo ou tecnologia. Vale refletir, aqui, se parcerias “gratuitas” não terão mesmo nenhum custo às escolas e, especialmente, aos estudantes;

Auxilie pais e/ou professores na solicitação de eliminar os dados pessoais coletados de forma desnecessária, excessivamente invasiva à privacidade ou que sejam direcionados a fins ilegais;

Incorpore de forma transversal os temas de cidadania digital, empoderamento digital e educação para a mídia às discussões com crianças e adolescentes.

Obedeça aos direitos da criança por design, o que implica em formular seus produtos e serviços, desde a concepção até a execução, a partir do melhor interesse da criança com absoluta prioridade, em abordagem multidisciplinar;

Siga à risca as leis e as boas práticas do mercado, não se limitando a elas;

Estabeleça padrões mundiais para a prestação de seus serviços e entrega de produtos, deixando de privilegiar os direitos de crianças e adolescentes e a proteção de dados apenas em países que regulam o tema de forma mais rígida ou específica - majoritariamente, países do norte global;

Esteja aberto ao diálogo com toda a sociedade e comunidade escolar, para adequação de suas práticas;

Parta do princípio da minimização dos dados coletados e tratados, especialmente no caso de crianças e adolescentes, ou seja, não condicione a participação em aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais que não sejam estritamente necessárias à atividade educativa. Isso significa, também, nunca coletar e tratar dados de crianças, adolescentes e estudantes para fins comerciais, como o direcionamento de publicidade;

Disponibilize Termos de Uso e Política de Privacidade acessíveis (em termos de idioma, vocabulário, diagramação, design e recursos de acessibilidade);

Solicite o consentimento prévio para coleta e tratamento de dados em documento separado do consentimento para uso do serviço ou produto;

Exija o consentimento prévio parental, e não apenas das escolas;

Realize todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis;

Não permita a presença de estratégias de comunicação mercadológica, especialmente no ambiente de plataformas e aplicativos desenhados para o ensino remoto ou para o contexto escolar;

Reforce seus padrões de segurança em relação aos dados pessoais de crianças e adolescentes.

Cobre transparência das empresas e gestões escolares sobre a coleta, uso e armazenamento de dados pessoais estudantis;

Acompanhe, inclusive via Lei de Acesso à Informação (LAI), as ações da gestão pública em relação aos contratos estabelecidos com empresas de tecnologia para uso educacional.