Trazemos aqui algumas sugestões do que cada um de nós pode fazer para promover a proteção de dados pessoais estudantis, lembrando novamente que é responsabilidade compartilhada de todos os agentes da sociedade - família, Estado, escolas e empresas - a promoção máxima dos direitos de crianças e adolescentes.
Mãe, pai, familiar ou educador(a):
Compartilhe suas inquietudes e preocupações com a gestão e a comunidade escolar;
Debata com a escola e com a comunidade escolar a escolha de produtos e serviços seguros para a proteção de dados;
Converse com crianças e adolescentes sobre empoderamento digital e educação para a mídia;
Analise ou busque auxílio para avaliar os Termos de Uso e a Política de Privacidade de aplicativos e plataformas de ensino;
Solicite ao responsável pela base de dados (escola ou empresa) a eliminação de seus dados pessoais ou dos dados pessoais de seus filhos que tenham sido coletados de forma desnecessária, excessivamente invasiva à privacidade ou que sejam direcionados a fins ilegais;
Denuncie possíveis violações nos órgãos competentes: Ministério Público, Procons, organizações da sociedade civil (como o programa Criança e Consumo, do Instituto Alana) ou diretamente às empresas, por meio do SAC ou de suas redes sociais.
Escola ou gestão pública de educação:
Analise e abra espaços de discussão com a comunidade escolar (educadores, estudantes e famílias) sobre as oportunidades e os riscos relacionados à adoção de uma tecnologia proprietária, para que a decisão seja fundamentada e regularizada;
Verifique a possibilidade de adoção de plataformas ou tecnologias alternativas, que não sejam prejudiciais à privacidade e respeitem a proteção de dados de crianças e professores (software livre);
Não condicione a participação da criança ao consentimento do uso de determinada plataforma ou serviço, dando sempre opções;
Exija de fornecedores de tecnologia, mesmo em regime de doação (sem custo para os cofres públicos), via termo ou contrato, transparência sobre o tratamento de dados a ser realizado na respectiva ferramenta, aplicativo ou tecnologia. Vale refletir, aqui, se parcerias “gratuitas” não terão mesmo nenhum custo às escolas e, especialmente, aos estudantes;
Auxilie pais e/ou professores na solicitação de eliminar os dados pessoais coletados de forma desnecessária, excessivamente invasiva à privacidade ou que sejam direcionados a fins ilegais;
Incorpore de forma transversal os temas de cidadania digital, empoderamento digital e educação para a mídia às discussões com crianças e adolescentes.
Empresa prestadora de serviço digital:
Obedeça aos direitos da criança por design, o que implica em formular seus produtos e serviços, desde a concepção até a execução, a partir do melhor interesse da criança com absoluta prioridade, em abordagem multidisciplinar;
Siga à risca as leis e as boas práticas do mercado, não se limitando a elas;
Estabeleça padrões mundiais para a prestação de seus serviços e entrega de produtos, deixando de privilegiar os direitos de crianças e adolescentes e a proteção de dados apenas em países que regulam o tema de forma mais rígida ou específica - majoritariamente, países do norte global;
Esteja aberto ao diálogo com toda a sociedade e comunidade escolar, para adequação de suas práticas;
Parta do princípio da minimização dos dados coletados e tratados, especialmente no caso de crianças e adolescentes, ou seja, não condicione a participação em aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais que não sejam estritamente necessárias à atividade educativa. Isso significa, também, nunca coletar e tratar dados de crianças, adolescentes e estudantes para fins comerciais, como o direcionamento de publicidade;
Disponibilize Termos de Uso e Política de Privacidade acessíveis (em termos de idioma, vocabulário, diagramação, design e recursos de acessibilidade);
Solicite o consentimento prévio para coleta e tratamento de dados em documento separado do consentimento para uso do serviço ou produto;
Exija o consentimento prévio parental, e não apenas das escolas;
Realize todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis;
Não permita a presença de estratégias de comunicação mercadológica, especialmente no ambiente de plataformas e aplicativos desenhados para o ensino remoto ou para o contexto escolar;
Reforce seus padrões de segurança em relação aos dados pessoais de crianças e adolescentes.
Sociedade civil e organizações sociais:
Cobre transparência das empresas e gestões escolares sobre a coleta, uso e armazenamento de dados pessoais estudantis;
Acompanhe, inclusive via Lei de Acesso à Informação (LAI), as ações da gestão pública em relação aos contratos estabelecidos com empresas de tecnologia para uso educacional.